Hospedagem Corporativa em Baixa Grande do Ribeiro
Soluções completas em hospedagem corporativa para sua empresa. Cuidado com o colaborador, atendimento atencioso, infraestrutura confortável e facilidades sob medida para quem viaja a trabalho.
Faturamento Mensal B2B
Condições especiais para empresas que precisam de hospedagem recorrente na fronteira agrícola.
Tarifas Diferenciadas
Condições comerciais sob medida e ajustadas de acordo com o volume de hospedagem mensal de sua empresa.
Faturamento Mensal
Receba uma fatura consolidada com Nota Fiscal ao fim de cada mês, facilitando sua prestação de contas.
Prioridade nas Reservas
Sua organização conta com bloqueio preferencial de apartamentos para garantir a acomodação de sua equipe.
Diretrizes e Contrato Corporativo
Regras transparentes e modelo de minuta contratual sob medida para faturamento de sua equipe.
Diretrizes de Parceria B2B
Clique para ler as regras e condições de diárias e faturamento
Diretrizes de Parceria B2B
Clique para ler as regras e condições de diárias e faturamento
RETROSPECTO DAS DIRETRIZES GERAIS (UNIDADES HABITACIONAIS)
Para fins de integridade da prestação de serviços, mantêm-se as características estruturais e operacionais padrão do Hotel:
- Voltagem: 220 Volts em todas as dependências.
- Comodidades: Todas as Unidades Habitacionais (UH) contam com frigobar, Smart TV, mesa de trabalho com cadeira, banheiro privativo com ducha elétrica e acesso à rede Wi-Fi.
- Café da Manhã: Oferecido como cortesia exclusivamente para os hóspedes pagantes integrados à reserva.
- Restrições: É terminantemente proibida a permanência ou hospedagem de animais de estimação de qualquer porte.
- Estacionamento: Privativo e gratuito para veículos leves e caminhonetes, condicionado estritamente à disponibilidade de vagas no momento do fluxo de chegada (check-in).
Seção 1: Do Fluxo de Reservas e Canais Oficiais
1.1 Formalização Obrigatória
- Regra: Toda e qualquer solicitação de reserva, alteração ou cancelamento de hospedagem corporativa deverá partir obrigatoriamente do setor de administração, recursos humanos ou departamento de viagens/turismo da EMPRESA PARCEIRA.
- Canal Exclusivo: As solicitações devem ser realizadas exclusivamente por escrito via e-mail corporativo. Não serão validadas ordens, modificações ou confirmações enviadas por aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp) ou canais telefônicos para fins de faturamento.
1.2 Identificação do Colaborador e Escopo de Despesas
- No ato da solicitação da reserva, a empresa contratante deverá informar detalhadamente:
- Nome completo e CPF do colaborador/hóspede.
- Período exato da estadia (Data de entrada e data de saída).
- Escopo de Despesas: Indicação explícita se a empresa arcará apenas com as diárias ou se cobrirá despesas extras. Na ausência desta informação expressa por e-mail, presumir-se-á que as despesas extras são de responsabilidade direta e exclusiva do hóspede.
Seção 2: Do Regime de Horários e Penalidades (Check-in, Check-out e No-Show)
2.1 Horários Padrão e Extensões
- Check-in (Entrada): A partir das 14h00.
- Check-out (Saída): Até às 12h00 (meio-dia).
- Ocupação Antecipada/Tardia (Early Check-in / Late Check-out): A entrada antes do horário ou a saída após o meio-dia estão sujeitas à disponibilidade da governança e deverão ser pactuadas com antecedência. A permanência na unidade habitacional após às 12h00 sem autorização prévia ensejará a cobrança automática de uma nova diária.
2.2 Cancelamento de Reserva Corporativa
- A empresa parceira poderá realizar o cancelamento de reservas faturadas, sem a incidência de qualquer ônus ou multa, até às 14h00 do dia anterior à data prevista para o check-in.
- O canal exclusivo para solicitações de cancelamento é o e-mail: cancelamentos@hotelpousadacentral.com.br.
2.3 Não Comparecimento (No-Show) e Cancelamento Tardio
- O não comparecimento do colaborador na data prevista até o horário limite do check-in (ou a ausência de cancelamento formalizado até às 14h00 do dia anterior) configurará No-Show.
- Penalidade Compensatória: Será cobrado da empresa parceira o valor integral da primeira diária da reserva cancelada ou não utilizada.
- Liberação do Quarto: Em caso de reservas para múltiplos dias, as diárias subsequentes ao No-Show serão automaticamente canceladas pelo sistema às 14h00 do segundo dia, e a unidade habitacional será liberada para venda, sem prejuízo da cobrança da primeira diária penal.
Seção 3: Da Gestão de Despesas Extras e Danos
3.1 Despesas Extras (Frigobar e Consumos)
- Salvo estipulação contrária e explícita no e-mail de reserva (conforme Item 1.2), todas as despesas decorrentes de consumo de frigobar, produtos extras ou serviços de conveniência deverão ser pagas diretamente pelo hóspede/colaborador no ato do check-out, por meio de cartão de crédito, débito ou Pix.
- Caso o colaborador se recuse a efetuar o pagamento ou realize o check-out sem quitar os consumos extras, os valores serão automaticamente lançados na conta corrente da EMPRESA PARCEIRA, que passará a figurar como devedora principal do débito, cabendo a ela o direito de regresso contra seu funcionário.
3.2 Danos ao Patrimônio do Hotel
- A empresa contratante é solidariamente responsável por qualquer dano material, quebra de equipamentos (como Smart TVs, mobília, duchas elétricas), manchas severas em enxoval ou avarias na infraestrutura da unidade habitacional causados pelo colaborador hospedado. Os custos de reparo ou reposição serão faturados conjuntamente com as diárias do período.
Seção 4: Do Modelo de Faturamento e Padrão de Emissão Fiscal
4.1 Modalidades de Faturamento Disponíveis
A relação de faturamento entre o Hotel e a Empresa Parceira obedecerá a uma das três modalidades abaixo, a ser definida individualmente no termo contratual:
- Faturamento por Check-out com Prazo Fixo: O fechamento financeiro é processado na data de saída do hóspede. O vencimento do boleto bancário dar-se-á no prazo fixo acordado de 15, 21 ou 28 dias contados a partir da data do check-out.
- Faturamento Quinzenal com Prazo Fixo: O fechamento financeiro das estadias acumuladas ocorrerá nos dias 15 e 30 de cada mês. O vencimento do boleto bancário dar-se-á no prazo fixo acordado de 15, 21 ou 28 dias contados a partir da data de encerramento do período quinzenal.
- Faturamento Mensal com Prazo Fixo: O fechamento financeiro das estadias acumuladas ocorrerá no último dia útil de cada mês. O vencimento do boleto bancário dar-se-á no prazo fixo acordado de 15, 21 ou 28 dias contados a partir da data do encerramento mensal.
4.2 Padrão de Identificação Fiscal (Nota Fiscal)
-
Para mitigar gargalos operacionais e garantir a conformidade com as auditorias internas das empresas parceiras, o Hotel compromete-se a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) discriminando obrigatoriamente no corpo/descrição dos serviços:
-
O Nome Completo do Colaborador que utilizou a acomodação.
-
O Período Exato (data de entrada e saída) correspondente às diárias faturadas.
-
Regra de Contestação: A empresa terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento do fechamento e da Nota Fiscal para apontar qualquer divergência cadastral. Findo este prazo, o faturamento será considerado líquido, certo e exigível, não sendo aceitos atrasos no pagamento do boleto sob alegação de incorreção de dados.
Minuta de Contrato Base
Clique para visualizar a minuta jurídica de convênio
Minuta de Contrato Base
Clique para visualizar a minuta jurídica de convênio
CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARCEIRA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede na [Endereço Completo da Empresa], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por [Nome do Representante Legal], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador da Cédula de Identidade RG nº [Inserir] e inscrito no CPF/ME sob o nº [Inserir].
CONTRATADA: CENTRAL HOTELARIA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (Nome Fantasia: CENTRAL HSTI), inscrita sob o CNPJ 23.344.483/0001-47, estabelecida na RUA JULIA ROCHA,1185 - 2º ANDAR, CENTRO – BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI, CEP 64.868-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem Corporativa, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem pelo CONTRATADO aos colaboradores, prepostos ou prestadores de serviços expressamente indicados pela CONTRATANTE, nas dependências do HOTEL POUSADA CENTRAL.
1.2. As Unidades Habitacionais (UH) disponibilizadas serão equipadas, no padrão do hotel, com frigobar, smart TV, mesa de trabalho, cadeira, banheiro privativo com ducha elétrica e acesso à rede Wi-Fi.
1.3. O café da manhã será fornecido como cortesia exclusivamente aos hóspedes integrados às reservas autorizadas.
1.4. Todas as tomadas do estabelecimento possuem a tensão elétrica exclusiva de 220 Volts, sendo de responsabilidade do hóspede a utilização de equipamentos compatíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FLUXO DE RESERVAS E COMUNICAÇÃO
2.1. Toda e qualquer solicitação de reserva, alteração ou cancelamento de acomodações deverá ser efetuada obrigatoriamente por escrito, partindo do e-mail institucional do setor administrativo ou departamento de viagens da CONTRATANTE.
2.2. Não serão validadas ordens, modificações ou confirmações enviadas por aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp) ou canais telefônicos para fins de faturamento e registro contratual.
2.3. No ato da solicitação da reserva, a CONTRATANTE deverá informar obrigatoriamente:
- Nome completo e CPF do colaborador/hóspede;
- Período exato da estadia (Datas e horários estimados de check-in e check-out);
- Escopo de Despesas: Indicação expressa se a CONTRATANTE arcará apenas com as diárias ou se cobrirá também as despesas extras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HORÁRIOS, ALTERAÇÕES E MULTA DE NO-SHOW
3.1. Fica estabelecido o horário padrão de Check-in às 14h00 e Check-out às 12h00 (meio-dia).
- A permanência na acomodação após às 12h00, sem autorização prévia por escrito da recepção, ensejará a cobrança automática de uma nova diária na conta da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATANTE poderá realizar o cancelamento de reservas faturadas, sem a incidência de qualquer ônus ou multa, até às 14h00 do dia anterior à data prevista para o check-in, utilizando exclusivamente o canal oficial: cancelamentos@hotelpousadacentral.com.br.
3.3. O não comparecimento do colaborador na data prevista (No-Show) ou o cancelamento comunicado após o prazo estipulado no item 3.2 importará na obrigação de pagamento, por parte da CONTRATANTE, do valor correspondente à primeira diária integral da reserva como penalidade compensatória pelo bloqueio do quarto.
- Em caso de reservas para múltiplos dias, as diárias subsequentes ao No-Show serão automaticamente canceladas pelo sistema às 14h00 do segundo dia, liberando-se a unidade habitacional para comercialização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS EXTRAS E DANOS PATRIMONIAIS
4.1. Salvo estipulação em contrário enviada por e-mail no ato da reserva (conforme item 2.3), todas as despesas decorrentes de consumo de frigobar, produtos de conveniência ou serviços adicionais deverão ser pagas diretamente pelo hóspede no ato do check-out.
4.2. Caso o colaborador indicado se recuse a efetuar o pagamento ou realize o check-out sem quitar os consumos extras, os valores serão automaticamente lançados na conta de faturamento da CONTRATANTE, que figurará como devedora principal do débito, restando-lhe o direito de regresso contra seu funcionário.
4.3. A CONTRATANTE responde solidariamente por qualquer dano material, quebra de equipamentos (smart TV, controle remoto, móveis, ducha elétrica), manchas severas ou rasgos em enxovais causados pelo hóspede por ela indicado. Os custos de reparo ou reposição a preço de mercado serão incluídos no faturamento do período.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO, EMISSÃO FISCAL E PAGAMENTO
5.1. Os valores das diárias obedecerão ao tarifário corporativo acordado entre as partes no momento da reserva.
5.2. O faturamento dos serviços prestados seguirá a modalidade preenchida e assinalada pelas partes no Anexo I deste contrato, podendo optar por:
- ( ) Faturamento por Check-out: Fechamento financeiro na saída do hóspede.
- ( ) Faturamento Quinzenal: Fechamento financeiro nos dias 15 e 30 de cada mês.
- ( ) Faturamento Mensal: Fechamento financeiro no último dia útil do mês.
5.3. O prazo para pagamento do boleto bancário, emitido pelo CONTRATADO, será de [15, 21 ou 28] dias fixos (conforme pactuado no Anexo I), contados a partir da data de emissão do fechamento e envio do documento de cobrança.
5.4. Em estrita conformidade com as exigências de auditoria da CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) discriminando obrigatoriamente no corpo do texto: o nome completo do colaborador hospedado e o período exato (data de entrada e saída) das diárias.
5.5. A CONTRATANTE terá o prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento da Nota Fiscal para apontar qualquer divergência cadastral ou de valores. Findo este prazo, o faturamento será considerado líquido, certo e exigível, não sendo aceitos atrasos no pagamento sob alegação de incorreção de dados.
5.6. O atraso no pagamento do boleto bancário sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de autorizar o CONTRATADO a suspender imediatamente a concessão de novas reservas faturadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES E REGULAMENTO INTERNO
6.1. É terminantemente proibida a permanência ou hospedagem de animais de estimação de qualquer porte nas dependências do hotel.
6.2. O hotel disponibiliza estacionamento privativo gratuito para veículos leves e caminhonetes, cuja utilização é condicionada estritamente à disponibilidade de vagas no momento da chegada, não gerando direito à reserva prévia de vaga.
6.3. É proibido fumar no interior das Unidades Habitacionais, sob pena de aplicação de taxa de higienização equivalente ao valor de uma diária de balcão vigente para cobrir os custos de desodorização do quarto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por iguais períodos caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes.
7.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento imotivadamente, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que quitados todos os faturamentos pendentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Baixa Grande do Ribeiro - PI, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Baixa Grande do Ribeiro - PI, [Dia] de [Mês] de [Ano].
CENTRAL HOTELARIA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (HOTEL POUSADA CENTRAL) CONTRATADO
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARCEIRA] CONTRATANTE
ANEXO I – TERMO DE OPÇÃO DE FATURAMENTO CORPORATIVO
(Este anexo deve ser preenchido individualmente para cada empresa parceira no ato da assinatura)
A empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], para fins de liquidação das obrigações decorrentes do contrato principal, opta pelas seguintes condições financeiras:
1. MODALIDADE DE FECHAMENTO (Assinale apenas uma opção):
- Mensal: Fechamento no último dia útil do mês corrente.
- Quinzenal: Fechamento nos dias 15 e 30 de cada mês.
- Por Check-out: Fechamento individualizado na saída de cada colaborador.
2. PRAZO DE VENCIMENTO DO BOLETO (Assinale apenas uma opção):
- 15 dias contados a partir da data de emissão do fechamento.
- 21 dias contados a partir da data de emissão do fechamento.
- 28 dias contados a partir da data de emissão do fechamento.
3. RESPONSÁVEIS AUTORIZADOS A SOLICITAR RESERVAS (E-mails Oficiais):
- E-mail 1: __________________________________________________
- E-mail 2: __________________________________________________
Deseja solicitar tarifas personalizadas ou iniciar o faturamento? Fale com a recepção:
Solicitação de Faturamento Mensal (B2B)
Cadastre sua empresa e ganhe agilidade com tarifas especiais e pagamento faturado diretamente para sua organização.