Parceria B2B
Soluções completas em hospedagem corporativa para sua empresa. Conforto, economia e condições especiais para quem viaja a trabalho.
Faturamento Mensal B2B
Condições especiais para empresas que precisam de hospedagem recorrente.
Preços Especiais
Descontos progressivos conforme o volume de diárias mensais.
Faturamento Mensal
Receba uma fatura consolidada no final de cada mês, simplificando sua contabilidade.
Prioridade nas Reservas
Sua empresa tem prioridade na reserva de apartamentos, mesmo em alta temporada.
Política de Hospedagem Corporativa
Regras e condições para empresas parceiras.
1. Condições Comerciais
As condições comerciais para empresas parceiras são definidas mediante contrato, considerando o volume estimado de diárias mensais e a periodicidade das estadias.
2. Faturamento
O faturamento é consolidado mensalmente, com emissão de nota fiscal e boleto bancário com vencimento para 30 dias. Consulte condições especiais para prazos diferenciados.
3. Reservas
As reservas corporativas têm prioridade e podem ser realizadas com até 24 horas de antecedência, sujeitas à disponibilidade. Cancelamentos devem ser feitos com até 24 horas para evitar cobranças.
4. Check-in Prioritário
Hóspedes corporativos têm check-in prioritário e flexível, facilitando a chegada em horários alternativos conforme necessidade de viagem.
Contrato de Prestação de Serviços
Modelo de contrato para hospedagem corporativa.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM CORPORATIVA
CONTRATANTE: Empresa interessada nos serviços de hospedagem, devidamente identificada no instrumento contratual.
CONTRATADA: Hotel Pousada Central, inscrita sob CNPJ a ser informado, estabelecida na Rua Julia Rocha, 1189, Centro – Baixa Grande do Ribeiro/PI.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem corporativa pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em condições comerciais diferenciadas conforme volume e frequência de utilização.
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, renováveis automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços das diárias serão definidos em tabela anexa, com reajuste anual pelo IPCA. O faturamento será mensal, com pagamento em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
CLÁUSULA 4ª – RESERVAS
As reservas deverão ser solicitadas com no mínimo 24 horas de antecedência, via WhatsApp ou e-mail institucional, sujeitas à disponibilidade de vagas.
CLÁUSULA 5ª – CANCELAMENTO
Cancelamentos com até 24 horas de antecedência não geram custos. Abaixo deste prazo, poderá ser cobrada 1 (uma) diária.
CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA se obriga a fornecer acomodações limpas, confortáveis e seguras. A CONTRATANTE se obriga a zelar pelas instalações e responder por danos causados por seus colaboradores.
CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus.
CLÁUSULA 8ª – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Baixa Grande do Ribeiro – PI para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
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